Legislator Case Law & Legislation
235/87 AI generated

235/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 235/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente em Penafiel, à …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 235/87 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente em Penafiel, à …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.

Keywords

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withdrawal of legal petition review procedures recusal of public prosecutors discontinuation of proceedings consequences of withdrawal forfeiture of recourse rights

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
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151/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.
157/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, … – .., Espinho, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.
221/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.
174/84
Nos autos em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A., Lda., e outros, decide-se julgar extinto o recurso, pelas razões constantes da exposição do relator.
106/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 290/87

Processo n.º 235/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Raul Mateus

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente em Penafiel, à …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Armando Manuel Marques Guedes