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234/87 AI generated

234/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 234/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 14.

Legislator headnote

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 234/87 · Tribunal Constitucional: 14.

Keywords

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withdrawal of action right to a decision interruption of limitation period declining of jurisdiction civil interdiction withdrawal of revision request

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
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230/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º … – …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
105/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, Vila Nova de Gaia, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.
202/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
139/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, .., Rio Tinto, Gondomar, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
172/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Praceta …, n.º … em Canidelo – Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 19.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 289/87

Processo n.º 234/87

1ª Secção

Relator. Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 14.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Raul Mateus

Armando Manuel Marques Guedes