Legislator Case Law & Legislation
221/87 AI generated

221/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 221/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 221/87 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.

Keywords

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discontinuation of proceedings withdrawal of action recusal of public prosecutors inactivity after procedural stay right to a decision administrative revocation of decision

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
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161/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua de …, .., ..,, Porto, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 19.
167/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no lugar de Entre Portas, Vila Nova de Sande, Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 16.
193/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, … , Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
202/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
116/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …n.º …,.., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 287/87

Processo n.º 221/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Raul Mateus

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Armando Manuel Marques Guedes