Legislator Case Law & Legislation
210/87 AI generated

210/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 210/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente na Rua …, n.º … em santa Cruz do Bispo – Matosinhos, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicável analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.

Legislator headnote

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 210/87 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente na Rua …, n.º … em santa Cruz do Bispo – Matosinhos, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicável analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.

Keywords

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withdrawal leading to termination recusal of public prosecutors withdrawal of opposition discontinuation of prosecution dismissal of civil servant validity of lease termination

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
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167/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no lugar de Entre Portas, Vila Nova de Sande, Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 16.
161/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua de …, .., ..,, Porto, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 19.
221/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.
171/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente na Rua …, n.º … – … – Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 24.
193/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, … , Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 286/87

Processo n.º 210/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Martins da Fonseca

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente na Rua …, n.º … em santa Cruz do Bispo – Matosinhos, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicável analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Martins da Fonseca

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Armando Manuel Marques Guedes