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172/87 AI generated

172/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 172/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Praceta …, n.º … em Canidelo – Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 19.

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 172/87 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Praceta …, n.º … em Canidelo – Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 19.

Keywords

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withdrawal of action effects of unconstitutionality withdrawal of revision request discontinuation of proceedings challenge of administrative decisions constitutive action

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
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108/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua .., n.º …, ..º Perafita, Matosinhos, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 22.
157/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, … – .., Espinho, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.
139/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, .., Rio Tinto, Gondomar, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
202/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
156/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua Dr.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 282/87

Processo n.º 172/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Martins da Fonseca

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Praceta …, n.º … em Canidelo – Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 19.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Martins da Fonseca

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Armando Manuel Marques Guedes