Legislator Case Law & Legislation
157/87 AI generated

157/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 157/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, … – .., Espinho, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.

Legislator headnote

AI generated

artigo 681.º do Código de Processo Civil; 157/87 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, … – .., Espinho, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.

Keywords

AI generated
discontinuation of proceedings withdrawal of action withdrawal of suspensive effect withdrawal of administrative act effects of unconstitutionality civil interdiction

Cited Legislation

AI generated
artigo 681.º do Código de Processo Civil
AI generated
106/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.
127/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n…..
139/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, .., Rio Tinto, Gondomar, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
202/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
172/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Praceta …, n.º … em Canidelo – Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 19.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 280/87

Processo n.º 157/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Martins da Fonseca

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, … – .., Espinho, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Martins da Fonseca

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Armando Manuel Marques Guedes