Legislator Case Law & Legislation
156/87 AI generated

156/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 156/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua Dr. …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 156/87 · Tribunal Constitucional: …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.

Keywords

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withdrawal of action discontinuation of proceedings inactivity after procedural stay effects of unconstitutionality right to a decision withdrawal of suspensive effect

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
…, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.
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202/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
116/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …n.º …,.., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.
98/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, .., Porto, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.
199/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …., …, … , julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
108/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua .., n.º …, ..º Perafita, Matosinhos, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 22.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 279/87

Processo n.º 156/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Martins da Fonseca

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua Dr. …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Martins da Fonseca

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Armando Manuel Marques Guedes