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148/87 AI generated

148/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 148/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, .., em Creixomil – Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 148/87 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, .., em Creixomil – Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.

Keywords

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constitutionality withdrawal of action constitutional complaint abroad withdrawal of opposition discontinuation of proceedings recusal of public prosecutors

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
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139/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, .., Rio Tinto, Gondomar, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
106/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.
65/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de fls. 21.
167/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no lugar de Entre Portas, Vila Nova de Sande, Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 16.
127/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n…..

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 278/87

Processo n.º 148/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Martins da Fonseca

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, .., em Creixomil – Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Martins da Fonseca

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Armando Manuel Marques Guedes