135/87 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no lugar de Aguiar, São Cosme, Gondomar, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 17.
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AI generatedartigo 681.º do Código de Processo Civil; 135/87 · Tribunal Constitucional: 17.
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ACÓRDÃO Nº 273/87
ACÓRDÃO N.º 277/87
Processo n.º 135/87
1ª Secção
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no lugar de Aguiar, São Cosme, Gondomar, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 17.
Lisboa, 10 de Julho de 1987
Martins da Fonseca
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Diniz
Armando Manuel Marques Guedes