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65/87 AI generated

65/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 65/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de fls. 21.

Legislator headnote

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 65/87 · Tribunal Constitucional: 21.

Keywords

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withdrawal leading to termination recusal of public prosecutors discontinuation of prosecution civil interdiction withdrawal of opposition prosecutorial delay

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de fls.
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106/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.
139/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, .., Rio Tinto, Gondomar, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
202/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
148/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, .., em Creixomil – Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.
120/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º.., .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 273/87

Processo n.º 65/87

1ª Secção

Relator. Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de fls. 21.

Lisboa, 10 de Julho de 1987

Antero Alves Monteiro Diniz

José Magalhães Godinho

Raul Mateus

Armando Manuel Marques Guedes