193/87 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, … , Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
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AI generatedartigo 681.º do Código de Processo Civil; 193/87 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, … , Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
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ACÓRDÃO Nº 273/87
ACÓRDÃO N.º 223/87
Processo n.º 193/87
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, … , Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
Lisboa, 26 de Junho de 1987
Antero Alves Monteiro Diniz
Vital Moreira
Raul Mateus
Armando Manuel Marques Guedes