Legislator Case Law & Legislation
193/87 AI generated

193/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 193/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, … , Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 193/87 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, … , Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.

Keywords

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withdrawal of action discontinuation of proceedings right to a decision recusal of public prosecutors withdrawal of opposition effects of unconstitutionality

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
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221/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.
230/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º … – …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
202/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
170/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no Porto, na Rua …, …,.., .., julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.
167/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no lugar de Entre Portas, Vila Nova de Sande, Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 16.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 223/87

Processo n.º 193/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, … , Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.

Lisboa, 26 de Junho de 1987

Antero Alves Monteiro Diniz

Vital Moreira

Raul Mateus

Armando Manuel Marques Guedes