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146/87 AI generated

146/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 146/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º…, Chamorra, Valadares, Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.

Legislator headnote

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artigo 681.º do Código de Processo Civil; 146/87 · Tribunal Constitucional: 15.

Keywords

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discontinuation of proceedings withdrawal of action inactivity after procedural stay withdrawal of petition withdrawal of suspensive effect recusal of public prosecutors

Cited Legislation

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artigo 681.º do Código de Processo Civil
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139/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, .., Rio Tinto, Gondomar, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
167/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no lugar de Entre Portas, Vila Nova de Sande, Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 16.
116/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …n.º …,.., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.
202/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante de do documento de fls. 16.
120/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º.., .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 219/87

Processo n.º 146/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º…, Chamorra, Valadares, Vila Nova de Gaia, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.

Lisboa, 26 de Junho de 1987

Antero Alves Monteiro Diniz

Vital Moreira

Raul Mateus

Armando Manuel Marques Guedes