117/87 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
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AI generatedartigo 681.º do Código de Processo Civil; 117/87 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
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ACÓRDÃO Nº 273/87
ACÓRDÃO N.º 216/87
Processo n.º 117/87
1ª Secção
Relator: Conselheiro Raul Mateus
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
Lisboa, 26 de Junho 1987
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Diniz
Vital Moreira
Armando Manuel Marques Guedes