167/87 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no lugar de Entre Portas, Vila Nova de Sande, Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 16.
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AI generatedartigo 681.º do Código de Processo Civil; 167/87 · Tribunal Constitucional: 16.
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ACÓRDÃO Nº 273/87
ACÓRDÃO N.º 199/87
Processo n.º 167/87
1ª Secção
Relator: Conselheiro Raul Mateus
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no lugar de Entre Portas, Vila Nova de Sande, Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 16.
Lisboa, 5 de Junho de 1987
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Diniz
Martins da Fonseca
Vital Moreira
Armando Manuel Marques Guedes