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105/87 AI generated

105/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 105/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, Vila Nova de Gaia, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.

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artigo 681º do Código de Processo Civil; 105/87 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, Vila Nova de Gaia, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.

Keywords

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withdrawal leading to termination constitutional complaint abroad constitutional jurisdiction effects of unconstitutionality recusal of public prosecutors constitutional argumentation

Cited Legislation

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artigo 681º do Código de Processo Civil
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162/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º .., …, Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 19.
135/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no lugar de Aguiar, São Cosme, Gondomar, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 17.
221/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.
148/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º …, .., em Creixomil – Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 16.
139/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, .., Rio Tinto, Gondomar, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 273/87

ACÓRDÃO N.º 197/87

Processo n.º 105/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Raul Mateus

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, …, Vila Nova de Gaia, julga-se válida, ao abrigo do disposto no artigo 681º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 14.

Lisboa, 5 de Junho de 1987

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Vital Moreira

Armando Manuel Marques Guedes