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TC_19870185 AI generated

TC_19870185 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19870185
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Aos 2 de Junho de 1987, pelas 11 horas, no Palácio Ratton, reuniu a 1.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Ex.mo Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Ex.mo Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.

Legislator headnote

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TC_19870185 · Tribunal Constitucional: Aos 2 de Junho de 1987, pelas 11 horas, no Palácio Ratton, reuniu a 1.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Ex.mo Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Ex.mo Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.

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Full text

Acórdão 185/87

ACÓRDÃO N.º 185/87

1ª Secção

Acórdão ditado para a acta.

Acta

Aos 2 de Junho de 1987, pelas 11 horas, no Palácio Ratton, reuniu a 1.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Ex.mo Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Ex.mo Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.

Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:

Acórdão n.º 185/87

Por força da decisão tomada no Acórdão n.º 184/87, de 27 de Maio, foram notificados os mandatários dos partidos ali referenciados — PDE, PPM, PCTP/MRPP, PC(R), CDS e UDP - a fim de suprirem as irregularidades de que enfermavam as respectivas candidaturas, havendo entretanto, e no prazo legal, instruído os autos com os documentos necessários ao suprimento daquelas irregularidades.

Apreciadas agora todas as candidaturas verifica-se a sua inteira regularidade, a autenticidade dos documentos que as integram e a elegibilidade dos candidatos.

Em face do exposto e em conformidade com o disposto no ar­tigo 29.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se admitir todas as listas de candidatura, mandando-se que todas elas, com as rectificações entretanto introduzidas, sejam afixadas à porta do edifício deste Tribunal.

Vital Moreira — Raul Mateus — Antero Alves Monteiro Dinis — Armando Manuel Marques Guedes.