1/PE · Tribunal Constitucional
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AI generatedAos 25 de Maio de 1987, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.
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AI generated1/PE · Tribunal Constitucional: Considerando o disposto nos artigos 26.º, n.º 1 e 31.º, n.º 1 da lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por via dos estatuído no artigo 1.º da lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 27 de Maio, pelas 10 horas e 30 minutos.
Full text
ACTA
ACÓRDÃO N.º 182/87
Processo n.º 1/PE
1.ª Secção
Relator: Conselheiro José Magalhães Godinho
ACTA
Aos 25 de Maio de 1987, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.
Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:
ACÓRDÃO
Nestes autos de apresentação de candidaturas à eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, que, por força do Decreto do Presidente da república n.º 13/87, de 30 de Abril, se hão-de realizar e, 19 de Julho próximo, e em que foram apresentadas listas pelos seguintes partidos ou coligações:
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA CRISTÃ
PARTIDO DA DEMOCRACIA CRISTÃ
PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONÁRIO
PARTIDO POPULAR REVOLUCIONÁRIO
PARTIDO POPULAR MONÁRQUICO
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO PORTUGUÊS
PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES PORTUGUESES
PARTIDO COMUNISTA (RECONSTRUÍDO)
PARTIDO DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL
PARTIDO RENOVADOR DEMOCRÁTICO
UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR
PARTIDO SOCIALISTA
Considerando o disposto nos artigos 26.º, n.º 1 e 31.º, n.º 1 da lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por via dos estatuído no artigo 1.º da lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 27 de Maio, pelas 10 horas e 30 minutos.
Notifique os mandatários.
José Magalhães Godinho
Vital Moreira
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Diniz
Martins da Fonseca