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1/PE · Tribunal Constitucional

Case Number 1/PE
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Aos 25 de Maio de 1987, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.

Legislator headnote

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1/PE · Tribunal Constitucional: Considerando o disposto nos artigos 26.º, n.º 1 e 31.º, n.º 1 da lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por via dos estatuído no artigo 1.º da lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 27 de Maio, pelas 10 horas e 30 minutos.

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Full text

ACTA

ACÓRDÃO N.º 182/87

Processo n.º 1/PE

1.ª Secção

Relator: Conselheiro José Magalhães Godinho

ACTA

Aos 25 de Maio de 1987, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.

Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:

ACÓRDÃO

Nestes autos de apresentação de candidaturas à eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, que, por força do Decreto do Presidente da república n.º 13/87, de 30 de Abril, se hão-de realizar e, 19 de Julho próximo, e em que foram apresentadas listas pelos seguintes partidos ou coligações:

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA

COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA CRISTÃ

PARTIDO DA DEMOCRACIA CRISTÃ

PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONÁRIO

PARTIDO POPULAR REVOLUCIONÁRIO

PARTIDO POPULAR MONÁRQUICO

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO PORTUGUÊS

PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES PORTUGUESES

PARTIDO COMUNISTA (RECONSTRUÍDO)

PARTIDO DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL

PARTIDO RENOVADOR DEMOCRÁTICO

UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR

PARTIDO SOCIALISTA

Considerando o disposto nos artigos 26.º, n.º 1 e 31.º, n.º 1 da lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por via dos estatuído no artigo 1.º da lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 27 de Maio, pelas 10 horas e 30 minutos.

Notifique os mandatários.

José Magalhães Godinho

Vital Moreira

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca