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TC_19870144 AI generated

TC_19870144 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19870144
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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1 — O Comité Central do Partido Comunista Português (PCP), requereu o cancelamento do registo da coligação Aliança Povo Unido (APU). Juntou uma acta avulsa, de 4 do corrente mês de Maio, do mesmo Comité Central, que se dá por integralmente reproduzida, donde consta, designadamente, o seguinte:

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TC_19870144 · Tribunal Constitucional: Juntou uma acta avulsa, de 4 do corrente mês de Maio, do mesmo Comité Central, que se dá por integralmente reproduzida, donde consta, designadamente, o seguinte:

Keywords

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dissolution of registered partnership liquidation of partnership striking off the register political party affiliation freedom of association political coalition
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868/05
Carlos José da Assunção Santos e Mário António Baptista Tomé, por requerimento entretanto incorporado no processo de “Registo de Partido Político” nº6/PP, vieram, em nome do Partido Político denominado “União Democrática Popular-UDP”, requerer ao Tribunal Constitucional o seguinte:
982/20
O Partido Operário de Unidade Socialista, com a sigla “POUS”, veio, no seguimento da deliberação relativa à sua dissolução como partido político adotada no seu XII Congresso, realizado no dia 14 de novembro de 2020, e por requerimento subscrito pelos militantes Carmelinda Maria dos Santos Pereira e Carlos Alberto Araújo Melo, solicitar a adoção das «medidas necessárias à anulação do Registo do POUS, enquanto Partido Político», conforme previsto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, adiante referida como “Lei dos Partidos Políticos”. Para efeitos do disposto no n.º 2 daquele preceito, o requerente informou ainda que, «conforme exarado na ata do Congresso, foram delegados poderes [nos mencionados subscritores] para tratarem dos assuntos decorrentes da dissolução do Partido e dos relativos ao património». Ao requerimento em apreço foram anexadas: (i) cópia da ata referente ao XVII Congresso do POUS; e (ii) fotocópias dos cartões de cidadão dos «delegados que dirigiram os trabalhos (mesa do Congresso)», Joaquim António Costa Franco Pagarete e Maria Adélia Paiva Pires Gomes.
864/2020
Por decisão de 24 de junho de 2020, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (doravante, “ECFP”) julgou prestadas, com as irregularidades que de seguida se discriminam, as contas apresentadas pela Coligação Eleitoral “Portugal à Frente” – PPD/PSD.CDS-PP relativas à Campanha Eleitoral para a Eleição, realizada em 4 de outubro de 2015, dos deputados para a Assembleia da República [artigos 27.º, n.º 4, da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de Abril (Lei Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, doravante “LFP”) e 43.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro (Lei Organização e Funcionamento da ECFP, doravante “LEC”)].
2/15
O Partido Humanista (PH), representado pela sua Secretária Geral, Maria Alice Mouta Ribeiro, vem, mediante requerimento datado de 02 de janeiro de 2015, requerer «o cancelamento do seu registo no Tribunal Constitucional, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio».
36/PP
Os representantes do Partido Português das Regiões dirigiram, em 6 de Outubro de 1998, ao Presidente do Tribunal Constitucional uma comunicação em que, “tendo presente a vontade inequívoca da extinção do Partido Português das Regiões”, se expõe e requer o seguinte: “a) O Partido em referência foi constituído em 1995, tendo como objectivo imediato o concorrer às eleições legislativas do mesmo ano.

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Full text

Acórdão 144/87

ACÓRDÃO N.º 144/87

Processo: n.º 3l/PP.

2ª Secção

Relator: Conselheiro Mário Afonso.

Acordam no Tribunal Constitucional:

1 — O Comité Central do Partido Comunista Português (PCP), requereu o cancelamento do registo da coligação Aliança Povo Unido (APU).

Juntou uma acta avulsa, de 4 do corrente mês de Maio, do mesmo Comité Central, que se dá por integralmente reproduzida, donde consta, designadamente, o seguinte:

O Comité Central do Partido Comunista Português delibera proceder às diligências jurídicas necessárias ao cancelamento do registo, feito em 14 de Abril de 1978, inscrito a fls. 18 v.º , do Livro de Registo dos Partidos Políticos, arquivado no Tribunal Constitucional, da coligação Aliança Povo Unido (APU), retirando assim as consequências da ruptura da coligação.

2— O PCP, representado pelo seu Comité Central, goza de legitimidade para requerer o peticionado cancelamento, considerando que esse partido político faz parte da referida coligação, constituída por ele e pelo Movimento Democrático Português, MDP/CDE, e que as coligações não constituem individualidade distinta dos partidos que as integram, conforme se estabelece no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.

Nada obsta, pois, ao conhecimento do pedido.

3 — Se é certo, pela natureza das coisas, que a coligação de partidos políticos e o respectivo registo assentam na manifestação de vontade conjunta dos partidos que, de acordo com o citado artigo 12.º, pretendem coligar-se, bastará a manifestação de vontade de um deles para pôr termo à coligação e para, consequentemente, requerer o cancelamento do registo desta.

Deve, assim, deferir-se ao requerido.

4 — Nos termos expostos, determina-se o cancelamento do registo inserto a fls. 18 v.º do Livro de Registo dos Partidos Políticos, arquivado neste Tribunal Constitucional, da coligação Aliança Povo Unido (APU).

Lisboa, 5 de Maio de 1987. — Mário Afonso — José Manuel Cardoso da Costa — José Magalhães Godinho — Mário de Brito — Messias Bento — Luís Nunes de Almeida — Armando Manuel Marques Guedes.