TC_19870144 · Tribunal Constitucional
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AI generated1 — O Comité Central do Partido Comunista Português (PCP), requereu o cancelamento do registo da coligação Aliança Povo Unido (APU). Juntou uma acta avulsa, de 4 do corrente mês de Maio, do mesmo Comité Central, que se dá por integralmente reproduzida, donde consta, designadamente, o seguinte:
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Acórdão 144/87
ACÓRDÃO N.º 144/87
Processo: n.º 3l/PP.
2ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Afonso.
Acordam no Tribunal Constitucional:
1 — O Comité Central do Partido Comunista Português (PCP), requereu o cancelamento do registo da coligação Aliança Povo Unido (APU).
Juntou uma acta avulsa, de 4 do corrente mês de Maio, do mesmo Comité Central, que se dá por integralmente reproduzida, donde consta, designadamente, o seguinte:
O Comité Central do Partido Comunista Português delibera proceder às diligências jurídicas necessárias ao cancelamento do registo, feito em 14 de Abril de 1978, inscrito a fls. 18 v.º , do Livro de Registo dos Partidos Políticos, arquivado no Tribunal Constitucional, da coligação Aliança Povo Unido (APU), retirando assim as consequências da ruptura da coligação.
2— O PCP, representado pelo seu Comité Central, goza de legitimidade para requerer o peticionado cancelamento, considerando que esse partido político faz parte da referida coligação, constituída por ele e pelo Movimento Democrático Português, MDP/CDE, e que as coligações não constituem individualidade distinta dos partidos que as integram, conforme se estabelece no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.
Nada obsta, pois, ao conhecimento do pedido.
3 — Se é certo, pela natureza das coisas, que a coligação de partidos políticos e o respectivo registo assentam na manifestação de vontade conjunta dos partidos que, de acordo com o citado artigo 12.º, pretendem coligar-se, bastará a manifestação de vontade de um deles para pôr termo à coligação e para, consequentemente, requerer o cancelamento do registo desta.
Deve, assim, deferir-se ao requerido.
4 — Nos termos expostos, determina-se o cancelamento do registo inserto a fls. 18 v.º do Livro de Registo dos Partidos Políticos, arquivado neste Tribunal Constitucional, da coligação Aliança Povo Unido (APU).
Lisboa, 5 de Maio de 1987. — Mário Afonso — José Manuel Cardoso da Costa — José Magalhães Godinho — Mário de Brito — Messias Bento — Luís Nunes de Almeida — Armando Manuel Marques Guedes.