314/A/85 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, em que é reclamante A., considerando que não pode reclamar-se da decisão que aprecie reclamação anterior decide-se não tomar conhecimento da reclamação apresentada.
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ACÓRDÃO Nº 99/87
ACÓRDÃO N.º 99/87
Processo n.º 314/A/85
2ª Secção
Relator: Conselheiro Magalhães Godinho
Acordam, em conferência, da 2ª Secção do Tribunal Constitucional,
Nestes autos, em que é reclamante A., considerando que não pode reclamar-se da decisão que aprecie reclamação anterior decide-se não tomar conhecimento da reclamação apresentada.
Lisboa, 11 de Março de 1987
José Magalhães Godinho
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
Mário Afonso
José Manuel Cardoso da Costa
Mário de Brito
Armando Manuel Marques Guedes