195/86 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedA., interpôs a fls. 79 recurso do Acórdão n.º 48/87 deste Tribunal constante de fls. 66 e seguintes que desatendeu a sua reclamação da decisão do STJ por não admitir o recurso ali interposto para este Tribunal. Das decisões do Tribunal Constitucional, em matéria de constitucionalidade não há recurso e o artigo 77.º, n.º 3 da Lei n.º 28/82 estabelece que não há recurso das decisões do mesmo Tribunal em matéria de reclamações.
Legislator headnote
AI generated195/86 · Tribunal Constitucional: A., interpôs a fls. 79 recurso do Acórdão n.º 48/87 deste Tribunal constante de fls. 66 e seguintes que desatendeu a sua reclamação da decisão do STJ por não admitir o recurso ali interposto para este Tribunal. Das decisões do Tribunal Constitucional, em matéria de constitucionalidade não há recurso e o artigo 77.º, n.º 3 da Lei n.º 28/82 estabelece que não há recurso das decisões do mesmo Tribunal em matéria de reclamações.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 90/87
ACÓRDÃO N.º 90/87
Processo n.º 195/86
1ª Secção
Relator: Conselheiro Martins Fonseca
Acordam no Tribunal Constitucional
A., interpôs a fls. 79 recurso do Acórdão n.º 48/87 deste Tribunal constante de fls. 66 e seguintes que desatendeu a sua reclamação da decisão do STJ por não admitir o recurso ali interposto para este Tribunal.
Das decisões do Tribunal Constitucional, em matéria de constitucionalidade não há recurso e o artigo 77.º, n.º 3 da Lei n.º 28/82 estabelece que não há recurso das decisões do mesmo Tribunal em matéria de reclamações.
Nestes termos decidem não admitir o recurso interposto a fls. 79.
Vai condenado em dois mil escudos de imposto de justiça.
Lisboa, 11 de Março de 1987
Martins da Fonseca
Vital Moreira
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Diniz
Armando Manuel Marques Guedes