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195/86 AI generated

195/86 · Tribunal Constitucional

Case Number 195/86
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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A., interpôs a fls. 79 recurso do Acórdão n.º 48/87 deste Tribunal constante de fls. 66 e seguintes que desatendeu a sua reclamação da decisão do STJ por não admitir o recurso ali interposto para este Tribunal. Das decisões do Tribunal Constitucional, em matéria de constitucionalidade não há recurso e o artigo 77.º, n.º 3 da Lei n.º 28/82 estabelece que não há recurso das decisões do mesmo Tribunal em matéria de reclamações.

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195/86 · Tribunal Constitucional: A., interpôs a fls. 79 recurso do Acórdão n.º 48/87 deste Tribunal constante de fls. 66 e seguintes que desatendeu a sua reclamação da decisão do STJ por não admitir o recurso ali interposto para este Tribunal. Das decisões do Tribunal Constitucional, em matéria de constitucionalidade não há recurso e o artigo 77.º, n.º 3 da Lei n.º 28/82 estabelece que não há recurso das decisões do mesmo Tribunal em matéria de reclamações.

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ACÓRDÃO Nº 90/87

ACÓRDÃO N.º 90/87

Processo n.º 195/86

1ª Secção

Relator: Conselheiro Martins Fonseca

Acordam no Tribunal Constitucional

A., interpôs a fls. 79 recurso do Acórdão n.º 48/87 deste Tribunal constante de fls. 66 e seguintes que desatendeu a sua reclamação da decisão do STJ por não admitir o recurso ali interposto para este Tribunal.

Das decisões do Tribunal Constitucional, em matéria de constitucionalidade não há recurso e o artigo 77.º, n.º 3 da Lei n.º 28/82 estabelece que não há recurso das decisões do mesmo Tribunal em matéria de reclamações.

Nestes termos decidem não admitir o recurso interposto a fls. 79.

Vai condenado em dois mil escudos de imposto de justiça.

Lisboa, 11 de Março de 1987

Martins da Fonseca

Vital Moreira

Raul Mateus

Antero Alves Monteiro Diniz

Armando Manuel Marques Guedes