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155/86 AI generated

155/86 · Tribunal Constitucional

Case Number 155/86
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público: (1) Considerando que a competência do Tribunal Constitucional é, in casu, limitada à matéria do recurso;

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155/86 · Tribunal Constitucional: Decide-se, ao abrigo do disposto nos artigos 276.º, n.º 1, alínea c), 279.º, n.º 1 e 284.º, n.º 1 alínea c), do Código de Processo Civil, aplicáveis por via do estatuído no artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, suspender a instância até que o tribunal recorrido – ou seja a Relação do Porto, decida definitivamente se por aplicação da Lei n.º 16/86.

Keywords

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suspension of investigation stay of removal suspension of sentence suspension of bankruptcy proceedings discontinuation of proceedings inactivity after procedural stay
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ACÓRDÃO Nº 132/87

ACÓRDÃO N.º 316/86

Processo n.º 155/86

1ª Secção

Relator: Conselheiro Raul Mateus

Acordam, no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público:

(1) Considerando que a competência do Tribunal Constitucional é, in casu, limitada à matéria do recurso;

(2) Considerando que, na sua pendência, é o tribunal “ a quo”, o competente para fazer aplicação da Lei n.º 16/86, de 11 de Junho, que amnistiou diversas infracções;

(3) Considerando que tal decisão aplicativa é susceptível de influenciar decisivamente o destino do presente recurso;

Decide-se, ao abrigo do disposto nos artigos 276.º, n.º 1, alínea c), 279.º, n.º 1 e 284.º, n.º 1 alínea c), do Código de Processo Civil, aplicáveis por via do estatuído no artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, suspender a instância até que o tribunal recorrido – ou seja a Relação do Porto, decida definitivamente se por aplicação da Lei n.º 16/86.

Notifique, e remeta os autos a título devolutivo, e para esse efeito, à Relação de Évora.

Lisboa, 12 de Novembro de 1986

Raul Mateus

Vital Moreira

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Armando Manuel Marques Guedes