106/86 · Tribunal Constitucional
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AI generatedDe acordo com o promovido pelo Ministério Público a fls. 600 vº, decide-se suspender a instância a fim de que o Tribunal recorrido decida acerca da eventual aplicação da Lei n.º 16/86 de 11 de Junho; notifique para esse efeito e envie os autos a título devolutivo ao Supremo Tribunal de Justiça.
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AI generated106/86 · Tribunal Constitucional: 600 vº, decide-se suspender a instância a fim de que o Tribunal recorrido decida acerca da eventual aplicação da Lei n.º 16/86 de 11 de Junho; notifique para esse efeito e envie os autos a título devolutivo ao Supremo Tribunal de Justiça.
Full text
ACÓRDÃO Nº 226/86
ACÓRDÃO N.º 226/86
Processo n.º 106/86
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Vital Moreira
De acordo com o promovido pelo Ministério Público a fls. 600 vº, decide-se suspender a instância a fim de que o Tribunal recorrido decida acerca da eventual aplicação da Lei n.º 16/86 de 11 de Junho; notifique para esse efeito e envie os autos a título devolutivo ao Supremo Tribunal de Justiça.
Lisboa, 2 de Julho de 1986.
Vital Moreira
Antero Alves Monteiro Diniz
Martins da Fonseca Raul Mateus
António Correia Mesquita
Armando Manuel Marques Guedes