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TC_19860020 AI generated

TC_19860020 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19860020
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Aos 23 de Janeiro de 1986, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Exmo. Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Exmos. Juízes Conselheiros Antero Alves Monteiro Dinis, José Martins da Fonseca, Raul Mateus, António Luís Correia da Costa Mesquita e Vital Moreira, para verificar a regularidade da declaração de desistência do can­didato Ângelo Matos Mendes Veloso.

Legislator headnote

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TC_19860020 · Tribunal Constitucional: Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Exmos. Juízes Conselheiros Antero Alves Monteiro Dinis, José Martins da Fonseca, Raul Mateus, António Luís Correia da Costa Mesquita e Vital Moreira, para verificar a regularidade da declaração de desistência do can­didato Ângelo Matos Mendes Veloso.

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Full text

Acórdão 20/86

ACÓRDÃO Nº 20/86

Processo: nº 3/EPR.

1.ª Secção.

ACTA

Aos 23 de Janeiro de 1986, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Exmo. Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Exmos. Juízes Conselheiros Antero Alves Monteiro Dinis, José Martins da Fonseca, Raul Mateus, António Luís Correia da Costa Mesquita e Vital Moreira, para verificar a regularidade da declaração de desistência do can­didato Ângelo Matos Mendes Veloso.

Pelo Exmo. Presidente foi ditado o seguinte:

ACÓRDÃO Nº 20/86

O candidato Ângelo Matos Mendes Veloso apresentou hoje às 15 ho­ras, ao Presidente deste Tribunal, declaração de desistência da sua candi­datura à Presidência da República.

A declaração, escrita, tem a respectiva assinatura reconhecida por no­tário.

Verifica-se, desde modo, que a entrega da declaração de desistência foi feita em devido tempo, consoante se dispõe no nº 1 do artigo 29° do Decreto-Lei nº 319-A/76, de 3 de Maio, e que se mostra cumprido, em termos de regularidade da própria declaração, o exigido na mesma disposição e no nº 1 do artigo 96° da Lei nº 28/82, de 15 de No­vembro.

Assim sendo, considera-se regular e julga-se válida a desistência do candidato Ângelo Matos Mendes Veloso.

Antero Alves Monteiro Dinis - José Martins da Fonseca - Raul Ma­teus - António Luís Correia da Costa Mesquita - Vital Moreira - Armando Manuel Marques Guedes.