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218/85 AI generated

218/85 · Tribunal Constitucional

Case Number 218/85
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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O mandatário da lista do Partido Socialista (PS) concorrente à eleição da Assembleia de Freguesia de Telhado, município de Vila Nova de Famalicão, vem recorrer para o Tribunal Constitucional contra a admissão da lista de candidatos do Partido Renovador Democrático (PRD) à mesma eleição, admissão contra a qual já reclamara, sem êxito, junto do Juiz do Tribunal da Comarca.

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218/85 · Tribunal Constitucional: Alega e síntese, que o processo de candidatura do PRD, tal como foi originariamente apresentado, estava deficientemente instruído, faltando-lhe documentos essenciais, que determinam a rejeição da lista e são insusceptíveis de suprimento, designadamente a falta de proponente da lista, de indicação do mandatário e respectiva morada, de prova da existência legal do partido proponente.

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registration of voters striking from the electoral list party-list vote political party affiliation candidacy proposal missing case documents
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ACÓRDÃO Nº 223/85

ACÓRDÃO N.º 223/85

Processo n.º 218/85

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vital Moreira

Acordam em sessão plenária no tribunal Constitucional:

1. Relatório

O mandatário da lista do Partido Socialista (PS) concorrente à eleição da Assembleia de Freguesia de Telhado, município de Vila Nova de Famalicão, vem recorrer para o Tribunal Constitucional contra a admissão da lista de candidatos do Partido Renovador Democrático (PRD) à mesma eleição, admissão contra a qual já reclamara, sem êxito, junto do Juiz do Tribunal da Comarca.

Alega e síntese, que o processo de candidatura do PRD, tal como foi originariamente apresentado, estava deficientemente instruído, faltando-lhe documentos essenciais, que determinam a rejeição da lista e são insusceptíveis de suprimento, designadamente a falta de proponente da lista, de indicação do mandatário e respectiva morada, de prova da existência legal do partido proponente.

Em resposta alega o recorrido, no essencial, que a lista indicava o nome do mandatário e que os demais elementos em falta são susceptíveis de suprimento e foram-no por iniciativa do próprio mandatário, em devido tempo, pelo que o processo não enferma de qualquer deficiência, devendo, por isso, negar-se provimento ao recurso.

2. Decisão

Nos termos e com os fundamentos do Acórdão n.º 220/85 – proferido num processo em tudo idêntico a este – acórdão de que se junta cópia e cujos fundamentos aqui se dão por reproduzidos. Decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 15 de Novembro de 1985

Vital Moreira

António Correia Mesquita

José Manuel Cardoso da Costa

Antero Alves Monteiro Diniz

Messias Bento

Mário Afonso

Mário de Brito

Raul Mateus

Luís Nunes de Almeida

José Magalhães Godinho

Martins da Fonseca

Armando Manuel Marques Guedes