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204/85. AI generated

204/85. · Tribunal Constitucional

Case Number 204/85.
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP), proponente de uma lista de candidatos à Câmara Municipal de Alcochete, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz da co­marca do Montijo, que rejeitou definitivamente aquela lista de candida­tos, com o fundamento no facto de alguns dos candidatos não terem exi­bido os respectivos bilhetes de identidade apesar de tal ter sido exigido.

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204/85. · Tribunal Constitucional: O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP), proponente de uma lista de candidatos à Câmara Municipal de Alcochete, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz da co­marca do Montijo, que rejeitou definitivamente aquela lista de candida­tos, com o fundamento no facto de alguns dos candidatos não terem exi­bido os respectivos bilhetes de identidade apesar de tal ter sido exigido.

Keywords

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proof of identity certificate of election registration of voters ballot paper examination and identification criteria lack of signature
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206/85.
1 - Nos autos de processo eleitoral de apresentação de candidaturas para as Assembleias de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Muni­cipal do Concelho de Seia, o juiz da respectiva comarca proferiu, em 6 de Novembro de 1985, despacho cujo teor, na parte que ao caso importa, se transcreve:
TC_19890558
1 — No processo de apresentação de candidaturas para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho da Figueira da Foz, o Senhor Juiz da Comarca ao apreciar, no momento oportuno, a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos, proferiu despacho, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto­-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (redacção da Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho), verificando, relativamente à lista de can­didatos à eleição para a Câmara Municipal da Figueira da Foz, apre­sentada pela CDU — Coligação Democrática Unitária, a existência de algumas irregularidades proces­suais, concedendo três dias para o seu suprimento.
TC_19970672
Por despacho de 21 de Outubro de 1997, o Juiz do Tribunal de comarca de Arraiolos, no processo relativo à eleição da Câmara Municipal de Mora, considerou que os documentos, apresentados pelos candidatos da lista proposta pela Coligação Democrática Unitária, A., B. e C. - por intermédio dos quais intentavam comprovar a sua inscrição no recenseamento eleitoral - não podiam "valer como certidões de elegibilidade", dado que nos mesmos não constava a identificação dos cidadãos a que eles reportavam. Em consequência, convidou o mandatário da aludida lista a apresentar, em três dias, "certidões de elegibilidade" dos referidos candidatos.
762/09
Jorge Manuel Gregório Azinheiro, mandatário da lista de candidatos à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, apresentada pelo Grupo de Cidadãos ”Convosco, pelo Concelho de Idanha”, com vista a concorrer às eleições a realizar no dia 11 de Outubro de 2009, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 31.º da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (LEOAL), do despacho do juiz do Tribunal Judicial de Idanha-a-Nova que rejeitou a candidatura proposta por aquele grupo de cidadãos.
774/2017
Nos presentes autos, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste – Juízo Local Cível da Amadora – Juiz 1 –, por decisão de 17 de agosto de 2017, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, julgou improcedente a reclamação apresentada por Vanessa Alexandra Guerreiro Neves, candidata do Grupo de Cidadãos Eleitores “Movimento Independente Encosta do Sol”, mantendo integralmente a decisão que não admitiu a sua candidatura à Assembleia de Freguesia Encosta do Sol. Esta decisão, no que para os autos importa, tem o seguinte teor:

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Acórdão 221/85

ACÓRDÃO Nº 221/85

Processo 204/85.

Plenário.

Relator: Conselheiro Martins da Fonseca.

Acordam no Tribunal Constitucional:

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP), proponente de uma lista de candidatos à Câmara Municipal de Alcochete, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz da co­marca do Montijo, que rejeitou definitivamente aquela lista de candida­tos, com o fundamento no facto de alguns dos candidatos não terem exi­bido os respectivos bilhetes de identidade apesar de tal ter sido exigido.

Alegou, em resumo, que a Lei nº 14-B/85, ao dispensar o reconhe­cimento da assinatura, dispensa igualmente a prova determinada pelo juiz.

Violou-se o nº 7 do artigo 18º da Lei nº 701-B/76 com a redacção da Lei nº 14-B/85.

Pede a revogação do despacho recorrido. Tudo visto.

É certo que a apresentação das candidaturas consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candi­datos e da declaração por todos assinada de que aceitam a candidatura e, ainda, que as declarações, hoje, não carecem de reconhecimento notarial.

Isto não significa, nem pode significar, que não haja necessidade de se provar a identidade dos autores das declarações.

De outro modo, seria sempre possível a inclusão nas listas de pessoas supostas ou de quem não tivesse dado o seu consentimento para tanto. A dispensa de reconhecimento traduz-se apenas na dispensa de uma for­malidade. Mas a apresentação do documento tendente a demonstrar a identidade pode ser sempre exigido pelo juiz, se este entender dever ve­rificar essa mesma identidade.

Nestes termos, acordam em negar provimento ao recurso e em confir­mar o despacho recorrido.

Lisboa, 15 de Novembro de 1985. - José Martins da Fonseca - Vital Moreira - António Luís Correia da Costa Mesquita - José Manuel Car­doso da Costa - Antero Alves Monteiro Dinis - Messias Bento - Mário Afonso - Mário de Brito - Raul Mateus - Luís Nunes de Almeida - José Magalhães Godinho - Armando Manuel Marques Guedes.