109/83 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNo acórdão proferido por esta secção no processo n.º 109/83, verificam-se os erros materiais anotados pelo relator no seu despacho de fls. 211. Acorda-se, por isso, em corrigir o referido acórdão nos termos solicitados na mesma exposição.
Legislator headnote
AI generated109/83 · Tribunal Constitucional: 211. Acorda-se, por isso, em corrigir o referido acórdão nos termos solicitados na mesma exposição.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 128/85
ACÓRDÃO N.º 128/85[1]
Processo n.º 109/83
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Afonso
Acordam no Tribunal Constitucional
No acórdão proferido por esta secção no processo n.º 109/83, verificam-se os erros materiais anotados pelo relator no seu despacho de fls. 211.
Acorda-se, por isso, em corrigir o referido acórdão nos termos solicitados na mesma exposição.
Assim, considerar-se-á como escrito, a fls. 207, 15.ª linha, 11.º em vez de 17.º; e a fls. 207, 16.ª linha e 208, 7.ª linha, 667/76, em vez de 676/79, procedendo-se aos necessários averbamentos.
Lisboa, 10 de Julho de 1985
Mário Afonso
Luís Nunes de Almeida
Mário de Brito
Messias Bento
Martins da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes
[1] Ver Acórdão nº 68/85