179/84 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso n.º 179/84, acorda-se em corrigir o erro material constante do acórdão de fls. 69 e seguintes, de que se dá conta na informação do relator, devendo, assim, passar a ler-se artigo 1079.º, al. a), onde está escrito artigo 1373.º, a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, procedendo-se ao necessário averbamento.
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AI generated179/84 · Tribunal Constitucional: 69 e seguintes, de que se dá conta na informação do relator, devendo, assim, passar a ler-se artigo 1079.º, al. a), onde está escrito artigo 1373.º, a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, procedendo-se ao necessário averbamento.
Full text
ACÓRDÃO Nº 125/85
ACÓRDÃO N.º 125/85
Processo n.º 179/84
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Nestes autos de recurso n.º 179/84, acorda-se em corrigir o erro material constante do acórdão de fls. 69 e seguintes, de que se dá conta na informação do relator, devendo, assim, passar a ler-se artigo 1079.º, al. a), onde está escrito artigo 1373.º, a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, procedendo-se ao necessário averbamento.
Lisboa, 10 de Julho de 1985
Messias Bento
Mário Afonso
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
Martins da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes