32/85 · Tribunal Constitucional
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AI generatedConsiderando indispensável, dada a difícil leitura da sua parte decisória, dispor de um texto seguro do acórdão recorrido, decide-se solicitar ao Supremo Tribunal de Justiça o envio de cópia dactilografada daquele aresto, para o que se remeterão, a título devolutivo, os autos àquele Alto Tribunal.
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ACÓRDÃO Nº 108/85
ACÓRDÃO N.º 108/85
Processo n.º 32/85
1ª Secção
Relator: Conselheiro Raul Mateus
Acordam no Tribunal Constitucional
Considerando indispensável, dada a difícil leitura da sua parte decisória, dispor de um texto seguro do acórdão recorrido, decide-se solicitar ao Supremo Tribunal de Justiça o envio de cópia dactilografada daquele aresto, para o que se remeterão, a título devolutivo, os autos àquele Alto Tribunal.
Lisboa, 2 de Julho de 1985
Raul Mateus
Jorge Campinas
Martins da Fonseca
António Correia Mesquita
Antero Alves Monteiro Diniz
Vital Moreira
Armando Manuel Marques Guedes