169/84 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., acorda-se em mandar oficiar ao Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras perguntando se o recorrido, efectivamente, se aposentou no posto da Guarda Nacional Republicana de Linda-a-Velha, em cumprimento da obrigação que lhe foi imposta no despacho de 4 de Novembro de 1983, proferido nos autos principais.
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AI generated169/84 · Tribunal Constitucional: Nestes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., acorda-se em mandar oficiar ao Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras perguntando se o recorrido, efectivamente, se aposentou no posto da Guarda Nacional Republicana de Linda-a-Velha, em cumprimento da obrigação que lhe foi imposta no despacho de 4 de Novembro de 1983, proferido nos autos principais.
Full text
ACÓRDÃO Nº 103/85
ACÓRDÃO N.º 103/85
Processo n.º 169/84
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Raul Mateus
Nestes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., acorda-se em mandar oficiar ao Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras perguntando se o recorrido, efectivamente, se aposentou no posto da Guarda Nacional Republicana de Linda-a-Velha, em cumprimento da obrigação que lhe foi imposta no despacho de 4 de Novembro de 1983, proferido nos autos principais.
Lisboa, 19 de Junho de 1985
Messias Bento
Mário Afonso
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Magalhães Godinho
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes