5/85 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedA., Lda., intentou acção executiva para pagamento de quantia certa com processo sumário contra B. , Lda., com sede em Camarate. No entanto o recurso foi recebido com efeito suspensivo. Este Tribunal porém decidiu que o recurso tem efeito meramente devolutivo. Por isso foram notificadas as partes para indicarem as partes do processo necessárias à respectiva instrução. Não o fizeram e a exequente veio declarar que recebeu já parte da quantia exequenda. Vê-se que a exequente se desinteressou da questão. Mas isso não significa desistir do pedido.
Legislator headnote
AI generated5/85 · Tribunal Constitucional: , Lda., com sede em Camarate. No entanto o recurso foi recebido com efeito suspensivo. Este Tribunal porém decidiu que o recurso tem efeito meramente devolutivo. Por isso foram notificadas as partes para indicarem as partes do processo necessárias à respectiva instrução. Não o fizeram e a exequente veio declarar que recebeu já parte da quantia exequenda. Vê-se que a exequente se desinteressou da questão. Mas isso não significa desistir do pedido.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº89/85
ACÓRDÃO N.º 89/85
Processo n.º 5/85
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca
Acordam no Tribunal Constitucional
A., Lda., intentou acção executiva para pagamento de quantia certa com processo sumário contra B. , Lda., com sede em Camarate.
Foi indeferida parcialmente a petição inicial.
No entanto o recurso foi recebido com efeito suspensivo. Este Tribunal porém decidiu que o recurso tem efeito meramente devolutivo. Por isso foram notificadas as partes para indicarem as partes do processo necessárias à respectiva instrução. Não o fizeram e a exequente veio declarar que recebeu já parte da quantia exequenda. Vê-se que a exequente se desinteressou da questão. Mas isso não significa desistir do pedido.
Nestes termos acordam em que o processo prossiga os seus termos, devendo ir a vistos dos Exmos. Adjuntos.
Lisboa, 5 de Junho de 1985
Martins da Fonseca
Vital Moreira
António Correia Mesquita
Raul Mateus
Jorge Campinos
Armando Manuel Marques Guedes