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193/84. AI generated

193/84. · Tribunal Constitucional

Case Number 193/84.
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Considerando que o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu não aplicar o artigo 4ºdo Decreto-Lei nº 262/83, por o ter jul­gado inconstitucional; Considerando que, apesar disso, esse juízo de inconstitucionalidade não teve qualquer efeito sobre a decisão da questão, pois que a decisão da 1ª instância, que havia condenado os réus ao pagamento de juros de 15 %, não foi objecto de recurso pela A., tendo os réus, por sua vez, aceitado pagar juros superiores a partir de 23 de Maio de 1983;

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193/84. · Tribunal Constitucional: Lisboa, 5 de Junho de 1985. — Vital Moreira — António Luís Cor­reia da Costa Mesquita — Antero Alves Monteiro Diniz — Raul Mateus — Jorge Campinos — Martins da Fonseca — Armando Manuel Marques Guedes.

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Acórdão 88/85

ACÓRDÃO Nº 88/85

Processo nº 193/84.

1.ª Secção.

Relator: Conselheiro Vital Moreira.

Acordam no Tribunal Constitucional, através da sua 1ª Secção:

Considerando que o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu não aplicar o artigo 4ºdo Decreto-Lei nº 262/83, por o ter jul­gado inconstitucional;

Considerando que, apesar disso, esse juízo de inconstitucionalidade não teve qualquer efeito sobre a decisão da questão, pois que a decisão da 1ª instância, que havia condenado os réus ao pagamento de juros de 15 %, não foi objecto de recurso pela A., tendo os réus, por sua vez, aceitado pagar juros superiores a partir de 23 de Maio de 1983;

Considerando, por isso, que qualquer que fosse a decisão do Tribunal Constitucional sobre o presente recurso, também ela não poderia conduzir à modificação da decisão recorrida, quanto aos juros da obrigação cambiária;

Decide-se, por conseguinte, não tomar conhecimento do recurso.

Lisboa, 5 de Junho de 1985. — Vital Moreira — António Luís Cor­reia da Costa Mesquita — Antero Alves Monteiro Diniz — Raul Mateus — Jorge Campinos — Martins da Fonseca — Armando Manuel Marques Guedes.