70/85 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional: nos autos de recurso vindos do 1.º Juízo Cível do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., com sede na Rua …, Vermoim, Maia, decidem, pelos fundamentos constantes do parecer do Relator, de fls. 27, alterar o efeito e regime de subida do recurso, que se fixam em meramente devolutivo com subida em separado.
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AI generated70/85 · Tribunal Constitucional: 27, alterar o efeito e regime de subida do recurso, que se fixam em meramente devolutivo com subida em separado.
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ACÓRDÃO Nº87/85
ACÓRDÃO N.º 87/85
Processo n.º 70/85
1.ª Secção
Relator: Conselheiro António Mesquita
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional: nos autos de recurso vindos do 1.º Juízo Cível do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., com sede na Rua …, Vermoim, Maia, decidem, pelos fundamentos constantes do parecer do Relator, de fls. 27, alterar o efeito e regime de subida do recurso, que se fixam em meramente devolutivo com subida em separado.
Lisboa, 5 de Junho de 1985
António Mesquita
Raul Mateus
Jorge Campinos
Martins da Fonseca
Vital Moreira
Armando Manuel Marques Guedes