167/84 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional em mandar oficiar ao Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente solicitando a passagem e envio, com a possível urgência, de certidão da qual conste quando e como, na acção de remição de colonia, n.º 11/83, em que são autores A. e mulher, e réus B. e outros, foram notificados os réus do despacho do Exmo. Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13 de Julho de 1983, que indeferiu a sua reclamação contra a não admissibilidade do recurso de apelação interposto da sentença de adjudicação da propriedade do terreno onde se encontram implantadas as benfeitorias pertencentes aos autores.
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AI generated167/84 · Tribunal Constitucional: e mulher, e réus B. e outros, foram notificados os réus do despacho do Exmo. Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13 de Julho de 1983, que indeferiu a sua reclamação contra a não admissibilidade do recurso de apelação interposto da sentença de adjudicação da propriedade do terreno onde se encontram implantadas as benfeitorias pertencentes aos autores.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 64/85
Processo n.º 167/84
2.ª Secção
Relator Conselheiro Magalhães Godinho
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional em mandar oficiar ao Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente solicitando a passagem e envio, com a possível urgência, de certidão da qual conste quando e como, na acção de remição de colonia, n.º 11/83, em que são autores A. e mulher, e réus B. e outros, foram notificados os réus do despacho do Exmo. Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13 de Julho de 1983, que indeferiu a sua reclamação contra a não admissibilidade do recurso de apelação interposto da sentença de adjudicação da propriedade do terreno onde se encontram implantadas as benfeitorias pertencentes aos autores.
Lisboa, 16 de Abril de 1985
José Magalhães Godinho
José Manuel Cardoso da Costa
Mário Afonso
Luis Nunes de Almeida
Mário de Brito
Messias Bento
Armando Manuel Marques Guedes