Legislator Case Law & Legislation
19/85 AI generated

19/85 · Tribunal Constitucional

Case Number 19/85
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

A., Lda. reclamou do acórdão da Relação de Évora, que declarou não admitir recurso para este Tribunal, da decisão proferida. Na exposição de fls. entendeu-se que não havia elementos para se conhecer da reclamação. No entanto entende-se que este Tribunal poderá no uso dos seus poderes oficiosos requisitar ao Tribunal a quo, os elementos necessários, para decidir a reclamação. Nestes termos acordam que se remetam ao Tribunal Constitucional as seguintes peças que se requisitarão ao Tribunal de Évora:

Legislator headnote

AI generated

19/85 · Tribunal Constitucional: A., Lda. reclamou do acórdão da Relação de Évora, que declarou não admitir recurso para este Tribunal, da decisão proferida. Na exposição de fls. entendeu-se que não havia elementos para se conhecer da reclamação. No entanto entende-se que este Tribunal poderá no uso dos seus poderes oficiosos requisitar ao Tribunal a quo, os elementos necessários, para decidir a reclamação. Nestes termos acordam que se remetam ao Tribunal Constitucional as seguintes peças que se requisitarão ao Tribunal de Évora:

Keywords

AI generated
withdrawal of revision request fulfilment of procedural requirements infringement of essential procedural requirements insufficiently substantiated submissions timeliness of recusal request lack of substantive requirements
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 43/85

Processo n.º 19/85

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Martins da Fonseca

Acordam no Tribunal Constitucional, em conferência:

A., Lda. reclamou do acórdão da Relação de Évora, que declarou não admitir recurso para este Tribunal, da decisão proferida. Na exposição de fls. entendeu-se que não havia elementos para se conhecer da reclamação. No entanto entende-se que este Tribunal poderá no uso dos seus poderes oficiosos requisitar ao Tribunal a quo, os elementos necessários, para decidir a reclamação. Nestes termos acordam que se remetam ao Tribunal Constitucional as seguintes peças que se requisitarão ao Tribunal de Évora:

a) Requerimento a reclamar de nulidade do acórdão, com fundamento em violação dos artigos 27 n.º 1 e 207 do CRP;

b) Acórdão proferido sobre a reclamação;

c) Acórdão recorrido

d) Alegações de recurso.

Lisboa, 13 de Março de 1985

José Joaquim Martins da Fonseca.

Vital Moreira

António Luis Correia da Costa Mesquita

Antero Alves Monteiro Dinis

Raul Mateus

José Magalhães Godinho