57/84 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo 9.º Juízo Cível do Porto, “A., Lda., com sede em Lisboa, intentou acção contra B., pedindo o pagamento da quantia de 401.664$30 e juros à taxa anual de 23%. O Exmo. Magistrado do Ministério Público interpôs recurso, que foi oportunamente admitido.
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AI generated57/84 · Tribunal Constitucional: O Exmo. Magistrado do Ministério Público interpôs recurso, que foi oportunamente admitido.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 20/85
Processo n.º 57/84
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Afonso
Acordam no Tribunal Constitucional
1. No 9.º Juízo Cível do Porto, “A., Lda., com sede em Lisboa, intentou acção contra B., pedindo o pagamento da quantia de 401.664$30 e juros à taxa anual de 23%.
2. O M. Juiz indeferiu liminar e totalmente a petição inicial.
3. O Exmo. Magistrado do Ministério Público interpôs recurso, que foi oportunamente admitido.
4. Posteriormente a tal admissão, a A. apresentou nova petição inicial, nos termos do artigo 476.º do código do Processo Civil, pedindo o pagamento de juros à taxa de 6%.
5. Assim, tornou-se inútil o recurso.
6. Nos termos expostos, decidimos julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Lisboa, 30 de Janeiro de 1985
Mário Afonso
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Magalhães Godinho
José Manuel Cardoso da Costa
Messias Bento
Armando M. Marques Guedes