91/84 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNa reclamação do douto despacho do Mmo. Juiz que, na secção de despejo intentada, no 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, por A. e mulher contra B. e mulher, não admitiu o recurso do despacho que interferiu o requerimento de desentranhamento da resposta dos A.A. à contestação, decidimos se solicite ao Tribunal “a quo” o envio de certidão do termo de notificação deste despacho.
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AI generated91/84 · Tribunal Constitucional: Juiz que, na secção de despejo intentada, no 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, por A. e mulher contra B. e mulher, não admitiu o recurso do despacho que interferiu o requerimento de desentranhamento da resposta dos A.A. à contestação, decidimos se solicite ao Tribunal “a quo” o envio de certidão do termo de notificação deste despacho.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 12/85
Processo n.º 91/84
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Afonso
Acordam no Tribunal Constitucional
Na reclamação do douto despacho do Mmo. Juiz que, na secção de despejo intentada, no 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, por A. e mulher contra B. e mulher, não admitiu o recurso do despacho que interferiu o requerimento de desentranhamento da resposta dos A.A. à contestação, decidimos se solicite ao Tribunal “a quo” o envio de certidão do termo de notificação deste despacho.
Sem custas.
Lisboa, 9 de Janeiro de 1985
Mário Afonso
Luís Nunes de Almeida
Mário de Brito
Messias Bento
José Magalhães Godinho
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes