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186/84 AI generated

186/84 · Tribunal Constitucional

Case Number 186/84
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nos autos de recurso vindos do 1.º Juízo Cível do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., de Rio Tinto – Gondomar, decide-se., pelas razões expostas no despacho de fls. 27, alterar o efeito e o regime de subida do recurso, que se fixam em meramente devolutivo e subida em separado.

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186/84 · Tribunal Constitucional: 27, alterar o efeito e o regime de subida do recurso, que se fixam em meramente devolutivo e subida em separado.

Keywords

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withdrawal of suspensive effect appealability of remand decision forfeiture of recourse rights stay of execution of sentence withdrawal of revision request stay of proceedings
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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 5/85

Processo n.º 186/84

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Cardoso da Costa

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos de recurso vindos do 1.º Juízo Cível do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., de Rio Tinto – Gondomar, decide-se., pelas razões expostas no despacho de fls. 27, alterar o efeito e o regime de subida do recurso, que se fixam em meramente devolutivo e subida em separado.

Lisboa, 9 de Janeiro de 1985

José Manuel Cardoso da Costa

Messias Bento

Mário Afonso

Luís Nunes de Almeida

José Magalhães Godinho

Mário de Brito (sem prejuízo de entender, como aliás se tem decidido nesta Secção, que no caso não há recurso para este Tribunal).

Armando Marques Guedes

DESPACHO DE FLS.27:

“Porque o despacho de fls.8 não pôs termo ao processo, o presente recurso deveria ter subido em separado e com efeito meramente devolutivo – de harmonia com o que este Tribunal tem decidido em casos idênticos, tendo em conta as disposições conjugados do artigo 78.º, n.º2, da Lei n.º 28/82, e dos arts. 736.º, alínea a), 737.º e 740.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil.

Assim, vão os autos à conferência, para alteração do efeito e regime de subida do recurso.

Lisboa, 19.12.84

José Manuel Cardoso da Costa