PRÉDIO CONFINANTE CONSTRUÇÃO DE OBRAS TERRAÇOS SERVIDÃO DE PASSAGEM USO IRREGULAR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
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OfficialPRÉDIO CONFINANTE CONSTRUÇÃO DE OBRAS TERRAÇOS SERVIDÃO DE PASSAGEM USO IRREGULAR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
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[DATA DEC. RECORRIDA] 05/07/2001
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00033438
[Nº DO DOCUMENTO] RP200201220121665
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 33/98
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] T J PÓVOA LANHOSO
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/DBC42CE627FC406180256B9C00393D8F?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O que é proibido pelo n.2 do artigo 1360 do Código Civil, é a construção de terraços com parapeitos de altura inferior a metro e meio quando fiquem a menos de metro e meio do prédio vizinho, e não a construção de terraços sem parapeitos ou com parapeitos de altura superior a um metro e meio, mesmo que não haja essa distância.
II - Os proprietários de prédio dominante, que é rústico, não podem servir-se do caminho de servidão que onera o prédio serviente, também rústico, para outros fins que não sejam os de acesso àquele concreto prédio rústico, para que a servidão foi constituída, designadamente para acesso à sua habitação.
III - A travessia constante e abusiva, contra a vontade dos donos do prédio serviente, para acesso à habitação dos donos do prédio dominante, justifica a atribuição de uma indemnização aos primeiros a título de danos não patrimoniais.