Portuguese court confirms consent supplementation inadmissible for landlord's approval of tenant's construction works.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal da Relação do Porto confirmed the lower court's dismissal of a request to supplement the landlord's consent for construction works. The appellant argued for judicial supplementation under procedural rules, but the court held that substantive law governs this right. Since no substantive statute authorizes supplementing the landlord's consent for such works, the request was deemed inadmissible.
Legislator headnote
OfficialSUPRIMENTO JUDICIAL CONTRATO DE ARRENDAMENTO OBRAS
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[DATA DEC. RECORRIDA] 02/01/1991
[INDICACOES EVENTUAIS] O NÚMERO DA SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO É 2.
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00003402
[Nº DO DOCUMENTO] RP199112129140443
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 6280/90
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] T CIV PORTO 8J
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/CF08C0CD5CC509F08025686B00663BFD?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O artigo 1425, nº 1, do Código de Processo Civil, em vez de organizar o processo especial de suprimento de consentimento para qualquer acto, diz como deve ser formulado o pedido de suprimento de consentimento nos casos em que a lei o admite.
II - Saber se em dado caso concreto o requerente tem o direito de fazer suprir o consentimento é problema de direito substancial, pelo que se a lei substantiva nada disser a tal respeito, tem de concluir-se que o suprimento é inadmissível.
III - Nem o artigo 5, nº 2, do Decreto-Lei nº 166/70, de
15 de Abril, nem qualquer outra disposição legal autoriza ou admite o suprimento do consentimento do senhorio relativo à realização de obras no arrendado.