Legislator Case Law & Legislation
0240909 AI generated

Court dismisses assistant standing for cheque falsification as the crime protects public trust, not individual interests.

Case Number 0240909
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Tribunal da Relação do Porto dismissed the applicant's request to be admitted as an assistant in a cheque falsification case. The court held that Article 256 of the Penal Code protects the public faith in documents and the security of probative traffic, which are primarily public interests rather than private ones. Consequently, the holder of returned cheques lacks the necessary standing to act as an assistant because their interest is merely secondary and indirect to the protected public good.

Legislator headnote

Official

CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BEM JURÍDICO PROTEGIDO ASSISTENTE LEGITIMIDADE

Keywords

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cheque falsificação assistente legitimidade fé pública documento interesse público crime legitimidade processual

Cited Legislation

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Art. 256 do Código Penal
Art. 68, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal
artigo 256 do Código Penal
O objecto da protecção da norma do artigo 256 do Código Penal, que pune o crime de falsificação de documento, é a fé pública dos documentos, a segurança e a confiança no tráfego probatório e, portanto, em primeira linha, um interesse público.

Cited Case Law

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AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG188
AC TC N76/02 IN DR IIS 2002/04/05
AC RL DE 2001/05/09 IN CJ T3 ANOXXVI PAG137
AC RL DE 2000/02/23 IN CJ T1 ANOXXV PAG155
AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG162
AC RC DE 1998/06/16 IN CJ T4 ANOXXIII PAG50

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JTRP00035306

[Nº DO DOCUMENTO] RP200301150240909

[PRIVACIDADE] 1

[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 109/02

[TEXTO INTEGRAL] N

[TRIBUNAL RECORRIDO] T J S JOÃO MADEIRA

[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/CADF6EEE5F7DDDD080256CEE003FC4EB?OpenDocument

SUMÁRIO

O objecto da protecção da norma do artigo 256 do Código Penal, que pune o crime de falsificação de documento, é a fé pública dos documentos, a segurança e a confiança no tráfego probatório e, portanto, em primeira linha, um interesse público. Os particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados.

Carece por isso de legitimidade para se constituir assistente o portador de cheques devolvidos pelo banco sacado com a menção de "cheques revogados por terem sido declarados furtados", alegadamente por o sacador ter comunicado ao banco, falsamente, o furto desses títulos.