Court dismisses assistant standing for cheque falsification as the crime protects public trust, not individual interests.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal da Relação do Porto dismissed the applicant's request to be admitted as an assistant in a cheque falsification case. The court held that Article 256 of the Penal Code protects the public faith in documents and the security of probative traffic, which are primarily public interests rather than private ones. Consequently, the holder of returned cheques lacks the necessary standing to act as an assistant because their interest is merely secondary and indirect to the protected public good.
Legislator headnote
OfficialCHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BEM JURÍDICO PROTEGIDO ASSISTENTE LEGITIMIDADE
Keywords
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AI generatedCited Case Law
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00035306
[Nº DO DOCUMENTO] RP200301150240909
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 109/02
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] T J S JOÃO MADEIRA
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/CADF6EEE5F7DDDD080256CEE003FC4EB?OpenDocument
SUMÁRIO
O objecto da protecção da norma do artigo 256 do Código Penal, que pune o crime de falsificação de documento, é a fé pública dos documentos, a segurança e a confiança no tráfego probatório e, portanto, em primeira linha, um interesse público. Os particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados.
Carece por isso de legitimidade para se constituir assistente o portador de cheques devolvidos pelo banco sacado com a menção de "cheques revogados por terem sido declarados furtados", alegadamente por o sacador ter comunicado ao banco, falsamente, o furto desses títulos.