CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA EXECUÇÃO ESPECÍFICA NÃO CUMPRIMENTO CULPA PERDA SINAL NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO
Legislator summary
AI generatedCONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA EXECUÇÃO ESPECÍFICA NÃO CUMPRIMENTO CULPA PERDA SINAL NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO
Legislator headnote
OfficialCONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA EXECUÇÃO ESPECÍFICA NÃO CUMPRIMENTO CULPA PERDA SINAL NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00009107
[Nº DO DOCUMENTO] RP199012119050306
[PRIVACIDADE] 1
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] T CIV PORTO
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/A5BCC748E393DFC68025686B006682AD?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Não ocorre a nulidade consistente na oposição entre os fundamentos e a decisão, se a fundamentação de facto e de direito conduzir necessariamente à decisão dada, não obstante se encontrar viciada por erro de apreciação a factualidade provada.
II - Para que haja lugar à execução específica de contrato- -promessa de compra e venda é essencial que o autor alegue e prove que o contrato prometido não se realizou por mora do promitente-vendedor.
III - Não há mora nem recusa de cumprimento do promitente- -vendedor se não foi marcada a respectiva escritura pelo promitente-comprador na data aprazada.
IV - A mora do devedor é equiparada ao não cumprimento culposo da obrigação quando o credor perdeu o interesse que tinha na prestação, mas o seu valor
é determinado por terceiro ( normalmente pelo tribunal ) em atenção às utilidades que o credor concretamente tiraria da prestação.
V - O retardamento da prestação por parte do promitente- -comprador não é equiparado ao não cumprimento culposo definitivo, caso se entenda que o promitente-vendedor não perdeu interesse na prestação, pelo que não há lugar à perda do sinal dado.