ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO CULPA
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OfficialACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO CULPA
Full text
[DATA DEC. RECORRIDA] 06/27/1997
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00022943
[Nº DO DOCUMENTO] RP199801159731291
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 287/97-2
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] 2 J CIV VIANA CASTELO
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/892A55485C7811CD8025686B00670DF7?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O erro de julgamento não pode dar origem a qualquer nulidade da sentença.
II - A culpa pode radicar-se na violação dos deveres gerais de cautela e previsão ou decorrer da violação de uma norma ou disposição regulamentar.
III - No caso particular dos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais de que uma violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal de verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção.