Court confirms appeal dismissing review request as expired, noting absolute nullity allows perpetual review action.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal da Relação do Porto confirmed the lower court's decision to dismiss the appeal regarding the expiration of the five-year review period. The appellant argued for a review based on absolute nullity, while the court distinguished this from ordinary time-barred cases. The court ruled that absolute nullity is a preliminary act conditioning the review, not the review itself, thus permitting an action to declare nullity at any time.
Legislator headnote
OfficialRECURSO DE REVISÃO CADUCIDADE
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AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[DATA DEC. RECORRIDA] 03/30/1993
[INDICACOES EVENTUAIS] O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00006267
[Nº DO DOCUMENTO] RP199402249350915
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 201-A/92
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] CJ T1 ANOXIX PAG244
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] T J BRAGA 1J
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/858DF2F07BDF2FD98025686B0066DF43?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Quando no artigo 772, n. 2 do Código de Processo Civil, se dispõe que o recurso não pode ser interposto se tiverem decorrido mais de cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão, não se inclui na previsão da norma os casos em que o acto seja absolutamente nulo, precisamente porque para tal situação o recurso de revisão será possível a todo o tempo.
II - A acção de declaração de nulidade é um acto preliminar do recurso de revisão, não fazendo parte dele mas antes o condicionando.