Appeal dismissed; assistant lacks standing to appeal penalty execution suspension not tied to civil debt payment.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal da Relação do Porto dismissed the appeal filed by the assistant regarding the suspension of criminal penalty execution. The court held that the assistant lacked legal standing to act because the sentence did not condition the suspension of the 18-month prison term on the payment of the 6,552 contos civil indemnity. Consequently, the assistant's interest in the matter was deemed insufficient to grant them the right to appeal this specific procedural decision.
Legislator headnote
OfficialPENA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[DATA DEC. RECORRIDA] 11/30/2000
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00032154
[Nº DO DOCUMENTO] RP200106130110233
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 600/93-3S
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] 3 J CR PORTO
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5C134DCC635EED1980256AD8002D3FDF?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Não tendo a assistente legitimidade para recorrer relativamente a decisão que fixa a espécie e a medida da pena por falta de interesse em agir, já tal não acontece na parte em que a sentença não subordinou a suspensão da execução da pena ao pagamento do valor em que a arguida foi condenada.
II - Não é de subordinar a suspensão da execução da pena - 18 meses de prisão - ao pagamento da indemnização - 6.552 contos e juros por emissão de cheque - a arguida que, encontrando-se desempregada, vive em comunhão de mesa com uma filha cujo marido aufere o salário mínimo nacional, dado o dever de indemnizar consubstanciar uma função adjuvante da finalidade da punição, e não o reeditar do carácter penal da indemnização civil proveniente de um crime.