Judicial supplementation of consent for dog removal requires specific factual allegations under civil procedure rules.
Legislator summary
AI generatedThe court allowed the administrative act's request for judicial supplementation of consent regarding dog removal. The municipality argued for removal based on vague grounds of public health and neighborhood tranquility, while the owner contested the lack of specific justification. The court ruled that the law permits such removal but mandates the authority to specify concrete facts supporting the abstract concepts in the judicial request.
Legislator headnote
OfficialACTO ADMINISTRATIVO REMOÇÃO DOMICÍLIO SUPRIMENTO JUDICIAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[DATA DEC. RECORRIDA] 10/21/1999
[Nº CONVENCIONAL] JTRP00027987
[Nº DO DOCUMENTO] RP200002210050019
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 553/99
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECORRIDO] 2 J CIV V N GAIA
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34E3570759552B20802568BF0034D0EB?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O consentimento só pode ser suprido judicialmente com recurso ao processo previsto no artigo 1425 do Código de Processo Civil se a lei reguladora do respectivo acto jurídico permitir o suprimento.
II - O artigo 10 n.2 do Decreto-Lei 317/85, de 2 de Agosto, permite às Câmaras Municipais a remoção de canídeos "sempre que razões de salubridade" ou "tranquilidade da vizinhança o imponham" mas não permite ou sugere o recurso ao tribunal para suprimento do consentimento do requerido para aceder aos seus domicílios e remover os canídeos.
III - Perante um acto administrativo definitivo e executório que ordenou a remoção de dois canídeos do pátio da residência da requerida por "razões de salubridade" e de "tranquilidade da vizinhança" deve a autarquia, ao formular, ao tribunal, o pedido de reconhecimento do direito de proceder à remoção dos canídeos, especificar factos que concretizem aqueles conceitos vagos e indeterminados.