Legislator Case Law & Legislation
9620866 AI generated

Portuguese court allows late passive legitimacy exception in eviction case citing good faith principle.

Case Number 9620866
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Tribunal da Relação do Porto allowed the defendant's late exception regarding passive legitimacy in an eviction action for commercial lease termination. Although the initial procedural order did not address the defendant's marital status, the court recognized that new evidence of marriage created a necessary co-defendant requirement under civil law. The decision balanced the principle of defense concentration against the need to correct a defect in party composition that could not be remedied by the plaintiff.

Legislator headnote

Official

EXCEPÇÃO DILATÓRIA LEGITIMIDADE PASSIVA DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO SUPERVENIENTE ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA LITISCONSÓRCIO CÔNJUGE PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA MÁ FÉ

Keywords

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passive legitimacy exception commercial lease eviction necessary co-defendant marital status evidence bad faith litigation defense concentration principle procedural cure

Cited Legislation

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CPC 67 Art. 26 n.º 3
CPC 67 Art. 18 n.º 1
CPC 67 Art. 19
CPC 67 Art. 489
CPC 67 Art. 495
CPC 67 Art. 456 n.º 2
CC 66 Art. 1682-A n.º 1 B

Cited Case Law

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ASS STJ DE 1963/02/01 IN DR IS 1963/02/21

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JTRP00019928

[Nº DO DOCUMENTO] RP199702259620866

[PRIVACIDADE] 1

[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 422/94

[TEXTO INTEGRAL] N

[TRIBUNAL RECORRIDO] T J VALE CAMBRA

[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1663F30B658D44B08025686B0066EB43?OpenDocument

SUMÁRIO

I - A declaração genérica, no despacho saneador, sobre a legitimidade das partes, não impede o conhecimento dessa excepção dilatória, na sentença final, no caso de, posteriormente àquele despacho, ser junta certidão comprovativa do estado de casado do réu em certo regime de bens e de, em face desse elemento novo, o réu dever ser julgado parte ilegítima por estar desacompanhado do seu cônjuge.

II - O princípio da concentração da defesa, na contestação, não abrange as matérias de conhecimento oficioso, como é o caso da excepção dilatória de ilegitimidade, a qual pode ser invocada pelo réu depois daquele articulado.

III - A invocação tardia de uma excepção de conhecimento oficioso pode traduzir, atentas as circunstâncias em que foi invocada, litigância de má fé, o que se verifica na hipótese de o réu só invocar essa excepção na fase do julgamento, sabendo que, se o tivesse feito na contestação, ela seria julgada no saneador e poderia ter sido oportunamente suprida pelo autor.

IV - Na acção de despejo que tem por objecto a resolução de contrato de arrendamento para comércio, há litisconsórcio necessário do arrendatário e do seu cônjuge, no caso de o regime de bens não ser o de separação.