Legislator Case Law & Legislation
9931606 AI generated

Common court has jurisdiction over union vs employer disputes regarding social security contribution deductions.

Case Number 9931606
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

AI generated

The Tribunal da Relação do Porto upheld the common court's jurisdiction over a dispute between a union and an employer concerning unpaid social security contributions. The union argued that the common court was the proper forum to adjudicate the failure to deduct contributions, even though the underlying collective labor contract was also in question. The court ruled that the specific issue of contribution deduction falls squarely within the material competence of the common court under Article 68 of the Civil Procedure Code.

Legislator headnote

Official

TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL ACÇÃO SINDICATO ENTIDADE PATRONAL QUOTIZAÇÃO SINDICAL DESCONTO FALTA

Keywords

AI generated
material competence trade union action employer liability social security deductions civil procedure code jurisdictional scope labor dispute

Cited Legislation

AI generated
Art. 68 do Código de Processo Civil
Art. 53 da Lei Orgânica do Trabalho
Art. 56 da Lei Orgânica do Trabalho
Art. 5 da Lei de Processo do Trabalho
Art. 177 da Lei de Processo do Trabalho
Art. 180 da Lei de Processo do Trabalho
artigo 68 do Código de Processo Civil
II - O tribunal comum, nos termos do artigo 68 do Código de Processo Civil, é competente para a acção em que um sindicato demanda uma entidade patronal, pelo facto de esta não ter procedido ao desconto das quotizações devidas àquele, ainda que tenha de ser discutido o respectivo contrato colectivo de trabalho.

Cited Case Law

AI generated
AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122
AC RP DE 1978/05/23 IN BMJ N279 PAG271

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

[DATA DEC. RECORRIDA] 02/01/1999

[Nº CONVENCIONAL] JTRP00026937

[Nº DO DOCUMENTO] RP200002039931606

[PRIVACIDADE] 1

[PROCESSO NO TRIBUNAL RECORRIDO] 1261/98-3S

[TEXTO INTEGRAL] N

[TRIBUNAL RECORRIDO] T CIV PORTO 3J

[URL] https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1069FD92DFC27AF7802568A3003D73AC?OpenDocument

SUMÁRIO

I - É a estruturação da causa, apresentada pela parte que toma a iniciativa do recurso ao Tribunal que fixa o único tema decisivo para efeitos de competência em razão da matéria.

II - O tribunal comum, nos termos do artigo 68 do Código de Processo Civil, é competente para a acção em que um sindicato demanda uma entidade patronal, pelo facto de esta não ter procedido ao desconto das quotizações devidas àquele, ainda que tenha de ser discutido o respectivo contrato colectivo de trabalho.