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0093022 AI generated

Civil court lacks jurisdiction over possessory restitution when defendant raises property ownership as a defense exception.

Case Number 0093022
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Tribunal da Relação of Lisbon declared the Civil Tribunal of the Comarca competent for the possessory restitution action, rejecting the appeal by the Tribunal de Círculo. The defendant raised a claim to property ownership as a defense exception during the contestation rather than filing a separate action for recognition of title. The court ruled that since the property ownership claim was not formally filed as an independent action, the lower court retained jurisdiction over the possessory dispute.

Legislator headnote

Official

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Keywords

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possessory restitution action defense exception property conflict of jurisdiction separate action title civil tribunal competence

Cited Legislation

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CPC67 Art. 1033 n.º 1
CPC67 Art. 1034
L. 38/87 de 1987/12/23 Art. 56
L. 38/87 de 1987/12/23 Art. 81 n.º 1 B n.º 2 n.º 3

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JTRL00016896

[Nº DO DOCUMENTO] RL199502230093022

[PRIVACIDADE] 1

[TEXTO INTEGRAL] N

[URL] https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/F4312ADE89648FE280256803000285AF?OpenDocument

SUMÁRIO

I - Numa acção de restituição de posse muito embora o

Réu possa e haja invocado o seu direito de propriedade sobre a fracção objecto da restituição de posse, não pode ter formulado o pedido, na respectiva contestação, o reconhecimento desse seu direito

(de propriedade).

II - Nesse caso, ao invocar o seu direito de propriedade, defendem-se por excepção; não se podendo dizer que enxertou, na contestação, uma acção de propriedade, para reconhecimento judicial deste direito.

III - Pelas razões aduzidas é competente para a preparação e julgamento da acção possessória de restituição de posse, o Tribunal Cível da Comarca e não o respectivo Tribunal de Círculo, que o seria se se tivesse de conhecer da titularidade do direito de propriedade alegado, que não tem, como se verifica.