Legislator Case Law & Legislation
0005204 AI generated

Portuguese labor law establishes delayed appeal submission unless immediate filing renders the appeal absolutely useless.

Case Number 0005204
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

AI generated

The Tribunal da Relação de Lisboa ruled that the appeal should have been submitted differently under the delayed regime of Article 81 of the Labor Procedure Code. The court noted that only appeals meeting specific criteria in Article 80 or those rendering the process absolutely useless must be filed immediately. Since the appeal would only revoke a specific dispatch without affecting the underlying lawsuit, it did not qualify for immediate filing and thus required delayed submission.

Legislator headnote

Official

RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO

Keywords

AI generated
Labor Procedure Code Delayed Appeal Submission Immediate Appeal Filing Absolutely Useless Appeal Tribunal da Relação Portuguese Labor Law Procedural Regime

Cited Legislation

AI generated
Art. 80, n. 1 do Código de Processo do Trabalho
Art. 81, n. 3 do Código de Processo do Trabalho
I - O regime-regra de subida dos agravos, nos processos laborais, é o da subida diferida, segundo o art. 81 do Código de Processo do Trabalho.

Cited Case Law

AI generated
AC STJ DE 1984/11/09 IN BMJ N341 PAG369

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

[Nº CONVENCIONAL] JTRL00005886

[Nº DO DOCUMENTO] RL199611130005204

[PRIVACIDADE] 1

[TEXTO INTEGRAL] N

[URL] https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/EB63BBC8030FDF6D802568030004B24C?OpenDocument

SUMÁRIO

I - O regime-regra de subida dos agravos, nos processos laborais, é o da subida diferida, segundo o art. 81 do Código de Processo do Trabalho.

II - Sobem imediatamente nos próprios autos apenas os agravos interpostos nas situações referidas nas seis alíneas do n. 1 do artigo 80 do mesmo Código e no seu n. 2, bem como aqueles cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis (n. 3).

III - Não se integrando no âmbito dos que devem subir imediatamente nos próprios autos, o presente recurso de agravo deveria ter subido diferidamente.

IV - Não se torna absolutamente inútil se subir diferidamente, com o primeiro recurso que, depois dele, houver de subir imediatamente a esta Relação, o agravo que, a proceder, leve, somente, à revogação do despacho recorrido e à anulação de todo o processado subsequente.

V - Quer a jurisprudência, quer a doutrina sempre entenderam que a inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide, em si. Ou seja, só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o tribunal superior lhe der, ela é já absolutamente inútil no seu reflexo no processo.