Civil claim deadline calculated from notification of defendant regarding trial date assignment, not victim notification.
Legislator summary
AI generatedThe court dismissed the civil claim because the victim failed to file it within the statutory five-day limit. The defendant was notified of the trial date assignment, which triggered the deadline, whereas notification to the victim was irrelevant for this calculation. The court ruled that the procedural deadline expires only after the defendant receives the specific dispatch designating the trial day.
Legislator headnote
OfficialPEDIDO CÍVEL DEDUÇÃO PRAZO
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AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JTRL00030457
[Nº DO DOCUMENTO] RL199509270006093
[PRIVACIDADE] 1
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99DF72F2949CF337802568030003DF31?OpenDocument
SUMÁRIO
- O prazo para dedução do pedido cível conta-se, não de qualquer notificação feita ao ofendido, mas sim da notificação feita ao arguido do despacho que designa dia para julgamento.
- O ofendido pode deduzir o pedido cível em qualquer momento, com um limite: o prazo esgota-se ao quinto dia depois de o arguido ser notificado do despacho de pronúncia ou do despacho que designou dia para julgamento.
- Respeitado esse prazo, o ofendido tanto pode deduzir o pedido no Tribunal de Instrução Criminal como na vara ou juízo onde o processo foi distribuido.